quinta-feira, abril 09, 2015

8 duvidas frequentes e que todos deveriam saber sobre as magrelas

1- É perigoso andar de bicicleta na cidade?
Infelizmente, temos que responder que sim. Hoje ainda é mais perigoso do que deveria ser, mas também é menos perigoso do que muita gente acha. Seguindo as regras de trânsito e também algumas dicas de segurança, fica mais seguro andar de bicicleta na cidade. Não deixe o medo te atrapalhar.

2- Capacete é obrigatório?
Não. No Brasil e na maioria dos países capacete não é item obrigatório para se andar de bicicleta. No artigo 105 do Código Brasileiro de Trânsito, ele nem é mencionado. Apenas é obrigatório a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Porém é um item recomendável para ciclistas iniciantes e uma opção pessoal para ciclistas experientes.



3- Bicicleta deve andar na calçada?
Não. Na verdade bicicleta não pode andar na calçada. É proibido! Segundo o Art. 59. do Código de Trânsito: Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. Porém devido a falta de infraestrutura cicloviária, sabemos que muitas pessoas tem medo de andar nas ruas junto aos carros. Nesses casos acreditamos que, apesar de proibido, é possível sim compartilhar as calçadas desde que seja feito em uma baixa velocidade respeitando os pedestres.


4- O ciclista deve pedalar no cantinho da rua para não atrapalhar o trânsito? 
O ciclista deve ocupar a faixa de rolamento? Sim. O Código Brasileiro de Trânsito diz no Art. 58: Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Não há uma definição clara sobre o que é o Bordo da Pista. Por isso podemos considerar que é a delimitação da faixa destinada à circulação de veículos. Veja mais sobre o porquê é importante o ciclista ocupar a faixa.

5- Tem ruas que é proibido andar de bicicleta?
Na verdade todas ruas e avenidas são cicláveis. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, bicicletas apenas são proibidas de transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. É considerada via de acesso rápido aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Como, por exemplo, a Av. 23 de maio e as pistas expressas da Marginal Tietê.
Pode levar bicicleta no metrô?  Mais ou menos. Em São Paulo, é permitida a entrada de bicicleta no metrô e CPTM apenas após as 20h30 nos dias de semana, a partir das 14h no sábado e o dia todo no domingo. Veja mais sobre: Bicicleta no metrô.


6- Pode andar de bicicleta no corredor de ônibus?
Sim. O secretário municipal dos Transportes de São Paulo, Jilmar Tatto, afirmou ao Estadão em 17 de setembro que ciclistas devem circular pela faixa da direita, mesmo em locais onde ela tenha se tornado exclusiva para os ônibus. Veja mais sobre: 
Ciclista deve usar faixa direita mesmo sendo dos ônibus, afirma presidente da CET-SP

7- Os lugares de grande fluxo devem ter bicicletários?
Em São Paulo e outras cidades existe leis que dizem ser obrigatório bicicletário em lugares de grande fluxo de pessoas como metrô, terminais de ônibus, estabelecimentos comerciais, espaços públicos e até condomínios residenciais.


8- Estabelecimentos com bicicletário não se responsabilizam pela bicicleta?
Apesar de muitos colocarem avisos sobre não se responsabilizar. Estabelecimentos que disponibilizam lugar para parar bicicletas, mesmo que de graça, se responsabilizam sim por ela. “O estabelecimento comercial tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo, por indenização em caso de furto ou roubo. A instituição que oferece estacionamento a seus usuários, ainda que de forma gratuita, assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo, pois, responder por eventual furto ou roubo ocasionado.”




Fonte Blog do Ciclista

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